Prazo para mudança entre planos do Acordo Único sem carência é estendido até 20 de outubro
O prazo para solicitar a mudança entre os planos do Acordo Único, sem cumprimento de carência, foi estendido até 20 de outubro de 2026, com início da vigência em 1° de novembro. Beneficiários que não realizaram a alteração até 30 de setembro ainda podem fazer a transição para outra opção dentro desse novo prazo.
A medida é válida exclusivamente para beneficiários já inscritos em algum dos planos. Para novas inclusões de beneficiários não inscritos anteriormente na Cemig Saúde, passam a valer, a partir de 1º de outubro, as regras de carência previstas nos regulamentos.
Para conhecer mais sobre o processo de transferência e adesão aos planos, acesse: novosplanos.cemigsaude.org.br.
Alteração de plano e inclusão de dependentes diretos
Para alterar o plano ou incluir dependentes diretos, acesse: https://transferenciadeplano.cemigsaude.org.br/
São considerados dependentes diretos:
- Cônjuge ou companheiro.
- Filho natural, adotivo ou enteado, até completar 23 anos, 11 meses e 29 dias.
- Menor que, por força de decisão judicial, esteja sob guarda ou tutela do beneficiário titular, até completar 18 anos.
Inclusão de dependentes especiais
Para incluir dependentes especiais, acesse: https://adesaoonline.cemigsaude.org.br/
São considerados dependentes especiais:
- Parentes consanguíneos: filho natural, adotivo ou enteado acima de 24 anos, irmãos, sobrinhos, primos, netos, bisnetos e filhos dos bisnetos.
- Pai ou mãe, exclusivamente aqueles inscritos nessa condição no plano Prosaúde Integrado da Cemig Saúde (PSI) em fevereiro de 2025.
- Parentes por afinidade em relação ao cônjuge ou companheiro: enteado, neto, genro, nora e cunhado.