Plano odontológico: entenda as regras para a migração e adesão
31/07/2026
Plano odontológico: entenda as regras para a migração e adesão

O plano odontológico segue como um benefício opcional e, agora, com isenção da coparticipação para os beneficiários contemplados pelo Acordo Único. Durante o processo de migração para os novos planos, a contratação seguirá regras específicas para quem possui a cobertura e para quem deseja aderir ao benefício. 

Para quem já possui o plano odontológico 

Os beneficiários que já contam com o plano odontológico não precisam realizar nenhuma ação. A migração para o Plano Odontológico Superior será realizada automaticamente. 

Para quem deseja contratar o plano 

Os beneficiários que ainda não possuem a cobertura odontológica poderão optar pela contratação durante o processo de migração. Para isso, basta marcar a opção correspondente na plataforma de adesão. 

É importante observar que, ao selecionar essa opção, a contratação será realizada para todo o grupo familiar vinculado ao titular, ao custo de R$ 25,00 por beneficiário. Não é possível contratar o plano odontológico apenas para parte dos dependentes. Caso você não queira para todos, não marque a opção na plataforma e deixe para fazer a opção a partir de 1º de setembro de 2026, quando será possível optar individualmente.  

Para conhecer as coberturas, os procedimentos disponíveis e demais informações sobre o plano odontológico, acesse a página novosplanos.cemigsaude.org.br ou clique aqui.