Manutenção do plano de saúde para empregados que aderirem ao PDVP
Os empregados que aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário a Pedido (PDVP) da Cemig têm direito à manutenção no plano de saúde, conforme a Resolução Normativa RN 488 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa normativa assegura que ex-empregados demitidos sem justa causa e aposentados possam continuar como beneficiários do plano, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, incluindo a continuidade do pagamento das contribuições. Além das regras da resolução, há as regras estabelecidas pela Cemig no regulamento do PDVP.
Ao aderir, o empregado deve procurar o RH da patrocinadora Cemig para se informar sobre os critérios da RN 488. É necessário preencher o “Termo de comunicação e opção de manutenção da condição de beneficiário em plano privado de assistência à saúde”, que será fornecido pelo setor de Gestão de Pessoal.
Para esclarecer todos os detalhes, a Cemig Saúde realizou uma live em parceria com a Forluz, explicando sobre a manutenção no plano de saúde.
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