ANS aprova inclusão de teste rápido para diagnóstico da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias
27/01/2022
ANS aprova inclusão de teste rápido para diagnóstico da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias
No dia 19 de janeiro, a ANS incluiu o teste rápido para diagnóstico da COVID-19, no rol de coberturas obrigatórias. Diante desse cenário, informamos que a Cemig Saúde buscou prestadores para atendimento a esta regulamentação, firmando contrato com o laboratório Hermes Pardini, para beneficiários de Belo Horizonte e região metropolitana.

Para as cidades do interior, preparamos uma lista de prestadores disponíveis. Clique aqui para acessar a lista completa.

O prestador de Belo Horizonte possui grande capacidade de atendimento, porém, sabemos da realidade sobre a falta de insumos e, por isso, caso seja necessário realizar o exame, antes de se dirigirem ao laboratório, favor entrar em contato com o prestador para verificar a disponibilidade. 

Caso não seja possível a realização do teste rápido, informamos que o teste RT-PCR COVID continua sendo coberto e é uma opção de testagem. 

O beneficiário que fizer o teste rápido para detecção de antígeno em outro local, será reembolsado, desde que atenda os critérios para cobertura do exame. Para solicitação de reembolso será necessário apresentar pedido médico com a indicação clínica e nota fiscal detalhada do laboratório.  

Atenção: o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os testes realizados em farmácias.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência quando preencher os seguintes critérios:



Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II, listados abaixo:



  Grupo I (critérios de inclusão)

a.     Pacientes com Síndrome Gripal (SG)

SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

b.      Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Grupo II (critérios de exclusão)

a. Contactantes assintomáticos de caso confirmado; b. Indivíduos com ≤ 24 meses de idade; c. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; d. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

A Cemig Saúde continuará em busca de ampliar a rede no interior e periodicamente irá atualizar as informações sobre esse tema. Fique atento aos nossos canais de comunicação.

Cemig Saúde. Nossa vida é cuidar de você!