Devolução do reajuste de 60,5% do PSI e parcelamento em 24 vezes podem ser recusados
Em razão da homologação do acordo judicial sob os processos nº 0011731-13.2025.5.03.0000 e 0011802-15.2025.5.03.0000 firmado entre a Cemig e as entidades representativas dos beneficiários, informamos que o saldo dos débitos referentes ao reajuste técnico de 60,5% no Prosaúde Integrado da Cemig (PSI) será devolvido em janeiro de 2026. Cabe lembrar que não houve incidência do reajuste de 60,5% na mensalidade de dezembro, tampouco na 13ª contribuição.
O valor apurado para devolução aos beneficiários será inicialmente utilizado para a compensação de eventuais débitos existentes, vencidos ou não. Após essa compensação, o saldo remanescente será devolvido ao beneficiário até 30/01/2026 e, posteriormente, parcelado em 24 vezes sem cobrança de juros.
Caso não deseje receber a devolução nem aderir ao parcelamento, a recusa deverá ser registrada, impreterivelmente, até 31/12/2025, declarando estar ciente da manutenção do reajuste aplicado às cobranças realizadas entre junho e novembro de 2025, bem como à mensalidade de dezembro e à décima terceira contribuição.
Nessa condição, o beneficiário permanecerá com a contribuição reajustada até a implantação dos novos planos, conforme previsto no Acordo Único.
Como realizar a opção pela recusa da devolução e parcelamento
Para efetivar sua escolha, acesse o portal (www.cemigsaude.org.br) ou o aplicativo da Cemig Saúde seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse a Área do Beneficiário ou o Aplicativo Cemig Saúde.
- Realize o acesso com seu CPF ou número da carteirinha e sua senha.
- No menu inicial, clique na opção "Recusa à devolução e parcelamento".
- Leia atentamente as informações do termo apresentado e clique em "Estou Ciente".
- Ao finalizar, o sistema gerará um número de protocolo na tela e uma confirmação será enviada para o seu e-mail cadastrado.