Redução de carências
• Ser conveniado a um plano de saúde anterior à contratação, por período
superior a 12 (doze) meses ininterruptos;
• Ter feito o cancelamento do plano de saúde anterior à contratação,
no máximo, há 60 dias.
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Atendimento de urgência e emergência | 24 (vinte e quatro) horas |
| Consultas médicas e exames simples | 30 (trinta) dias |
| Exames especiais e procedimentos | 180 (cento e oitenta) dias |
| Cirurgias ambulatoriais | 120 (cento e vinte) dias |
| Demais cirurgias | 180 (cento e oitenta) dias |
| Parto a termo | 300 (trezentos) dias |
• Clientes oriundos de planos de saúde com segmentação assistencial diferente de ambulatorial + hospitalar com obstetrícia;
• Clientes oriundos de planos de saúde não regulamentados;
• Clientes excluídos dos planos de saúde Cemig por inadimplência.
Será mantida a aplicação da Cobertura Parcial Temporária (CPT) para os casos cabíveis: havendo na "Declaração de Saúde" a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o beneficiário titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.