Prazo para mudança entre planos do Acordo Único sem carência é estendido até 20 de outubro
29/09/2026
Prazo para mudança entre planos do Acordo Único sem carência é estendido até 20 de outubro

O prazo para solicitar a mudança entre os planos do Acordo Único, sem cumprimento de carência, foi estendido até 20 de outubro de 2026, com início da vigência em 1° de novembro. Beneficiários que não realizaram a alteração até 30 de setembro ainda podem fazer a transição para outra opção dentro desse novo prazo. 

A medida é válida exclusivamente para beneficiários já inscritos em algum dos planos. Para novas inclusões de beneficiários não inscritos anteriormente na Cemig Saúde, passam a valer, a partir de 1º de outubro, as regras de carência previstas nos regulamentos. 

Para conhecer mais sobre o processo de transferência e adesão aos planos, acesse: novosplanos.cemigsaude.org.br. 

Alteração de plano e inclusão de dependentes diretos  

Para alterar o plano ou incluir dependentes diretos, acesse: https://transferenciadeplano.cemigsaude.org.br/ 

São considerados dependentes diretos: 

  • Cônjuge ou companheiro. 
  • Filho natural, adotivo ou enteado, até completar 23 anos, 11 meses e 29 dias. 
  • Menor que, por força de decisão judicial, esteja sob guarda ou tutela do beneficiário titular, até completar 18 anos. 

Inclusão de dependentes especiais  

Para incluir dependentes especiais, acesse: https://adesaoonline.cemigsaude.org.br/ 

São considerados dependentes especiais: 

  • Parentes consanguíneos: filho natural, adotivo ou enteado acima de 24 anos, irmãos, sobrinhos, primos, netos, bisnetos e filhos dos bisnetos. 
  • Pai ou mãe, exclusivamente aqueles inscritos nessa condição no plano Prosaúde Integrado da Cemig Saúde (PSI) em fevereiro de 2025. 
  • Parentes por afinidade em relação ao cônjuge ou companheiro: enteado, neto, genro, nora e cunhado.