Atualizações importantes sobre solicitações de reembolso
Para garantir uma boa gestão dos recursos destinados ao reembolso de medicamentos e despesas médicas, a Cemig Saúde está implementando algumas alterações nos regulamentos dos planos de saúde. Para que você esteja bem-informado na hora de utilizar esses benefícios, preparamos a seguir um guia com as mudanças que serão adotadas a partir de 21 outubro de 2024.
É importante lembrar que o reembolso de medicamentos se aplica somente ao Prosaúde Integrado, enquanto o reembolso de despesas médicas é válido para o Prosaúde e para o Plano Premium.
Reembolso de despesas médicas e medicamentos – rede credenciada e farmácia conveniada
Não serão aceitas solicitações de reembolso de consultas, exames e outras despesas médicas e hospitalares realizadas dentro da rede credenciada. Essa regra é válida para beneficiários do PSI e Premium.
Os medicamentos adquiridos nas farmácias conveniadas somente serão reembolsados quando não forem comprados via benefício convênio, sendo válida a solicitação de reembolso somente para as notas ou cupons fiscais apresentados que contenham descritos uma das seguintes formas de pagamento: pix, dinheiro, cartão de crédito ou débito.
Lembre-se de que a receita deve conter, obrigatoriamente, o nome do medicamento e do beneficiário, data, assinatura do profissional de saúde e o número de inscrição no conselho profissional válido e ativo.
Para facilitar a compra de medicamentos, a Cemig Saúde possui convênio com diversas farmácias, nas quais o beneficiário pode fazer a aquisição sem desembolsar nenhum valor no ato da compra. O valor não coberto é descontado diretamente na folha de pagamento. Reforçamos que essas aquisições devem ser feitas, sempre que possível, em algum dos seguintes estabelecimentos: Drogaria Araújo, Minas Brasil, Guedes e Paixão, Indiana, Irmãos Mattar, Pacheco, Drogaria São Paulo, Droga Raia e Drogasil.
É importante destacar que o teto familiar deve ter saldo suficiente para a compra via convênio ou reembolso. O teto adicional somente pode ser utilizado para pedido de reembolso, não sendo possível a compra via convênio.
Inativação do cadastro de receitas de medicamentos de uso contínuo
Não será mais realizado o cadastro de receitas de medicamentos de uso contínuo, assim, sempre que for solicitar o reembolso desse tipo de despesa, o beneficiário deverá apresentar uma receita médica válida. Lembrando que as receitas de uso contínuo têm validade de 180 dias contados a partir da data de emissão. O receituário deve conter, também, a informação de medicamento de uso contínuo.
Mesmo não sendo possível realizar novas solicitações de cadastros de receita de uso contínuo a partir do dia 21/10, aquelas que já estiverem cadastradas serão mantidas ativas até a data de expiração da receita.
Inclusão e exclusão dos medicamentos na LRM – Lista referencial de medicamentos
Nos meses de janeiro e julho, ou conforme demanda da Operadora, será atualizada e publicada no Portal da Cemig Saúde, para consulta dos beneficiários, as listas de medicamentos reembolsados na LRM - Lista Referencial de Medicamentos, via PGE, constando os medicamentos ativos e excluídos, assim como a respectiva data de exclusão da listagem.
A inclusão e exclusão dos medicamentos na LRM- Lista Referencial de Medicamentos quanto a sua categoria regulatória na ANVISA (como por exemplo genérico, similar, biológico, entre outros), serão definidas pela operadora de acordo com as Diretrizes de Utilização internas da Cemig Saúde.
É importante ter atenção às regras , pois somente serão reembolsados os medicamentos constantes na LRM vigente na data da compra.
Comprovantes de despesa para Reembolso – tipos de cupons e notas fiscais
É necessário ficar atento, ainda, às notas e aos cupons fiscais para as solicitações vinculadas ao PGE (materiais, medicamentos) e PRAS (exames e procedimentos), pois em todos eles deverão constar a QRcode/código de barra e chave de acesso ou código verificação. Pedidos que não contenham essas informações serão indeferidos.
Valor reembolsado dos medicamentos
Outra atualização importante é que o reembolso de despesas com medicamentos, mediante prescrição médica será de 80% (oitenta por cento) do valor da compra, desde que o valor da compra esteja dentro do limite estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. As compras acima do valor de referência da CMED, o reembolso será de 80% do valor desta tabela.
Além disso, o reembolso de medicamentos e materiais será limitado à quantidade e periodicidade de compra estabelecida na tabela que será disponibilizada pela Cemig Saúde após a implementação das alterações.
Clique aqui e confira a tabela.
Reembolso Futuro - Descontinuação
O processo de Reembolso Futuro, anteriormente disponível para beneficiários com o saldo de teto esgotado a partir de 01/10, será descontinuado a partir de 2024. Esse processo permitia que as solicitações fossem feitas entre outubro e dezembro, com pagamento em janeiro do ano seguinte, utilizando o saldo do novo ano.
Nas situações em que o teto do ano corrente esteja esgotado o beneficiário deverá guardar as notas fiscais e solicitar o reembolso em janeiro do ano seguinte, considerando o prazo de validade de 90 dias dos documentos fiscais de compra.
Caso tenha alguma dúvida, consulte os regulamentos dos planos ou entre em contato com um de nossos Canais de Relacionamento: Chat ou Fale Conosco, disponíveis em www.cemigsaude.org.br ou pelo 0800 030 9009.
Os regulamentos serão atualizados no dia 30/09 e poderão ser consultados nos links abaixo: